2026

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.10.2023 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – A verificação da excepção dilatória, atípica e inominada, consistente no incumprimento pela instituição financeira, ora exequente/embargada, dos deveres impostos pelo procedimento extra-judicial previsto no Decreto-lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, depende da alegação pela parte interessada (o ora embargante/executado) da factualidade que permita concluir estarmos perante qualquer das situações tipo, expressamente

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20.09.2023 (Jorge Leal)

Sumário: Permanecendo a livrança dada à execução no domínio das relações imediatas, é permitido ao executado avalista, fiador na relação jurídica subjacente à obrigação cambiária, invocar a exceção inominada da sua falta de integração em PERSI, posto que ao crédito garantido seja aplicável esse regime.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.07.2023 (Sandra Melo)

Sumário: 1. Nos termos do artigo 21.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 227/2012, a instituição de crédito que tenha celebrado um contrato de crédito ao consumidor regulado pelo Decreto-Lei 133/2009 está obrigada a informar o fiador sobre a faculdade que lhe é concedida de solicitar a sua integração no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.06.2023 (Ana Rodrigues da Silva)

Sumário: 1. – A integração no PERSI e a sua extinção devem ser comunicadas pela instituição de crédito ao cliente/devedor incumpridor através de comunicação em suporte duradouro, tal como decorre dos arts. 3.º, al. h), 14.º, n.º 4, e 17.º, n.º 3, do DL 227/2012, de 25 de Outubro; 2. – Esse suporte duradouro pode

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.01.2023 (Isabel Peixoto Imaginário)

Sumário: 1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro, com as regras gerais atinentes ao ónus de alegação, ao ónus de impugnação e à concretização de diligências de prova, conclui-se o seguinte: – recai sobre a instituição de crédito/Exequente o ónus de alegar ter informado o cliente bancário da sua integração

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 24.11.2022 (José Manuel Barata)

Sumário: I. – Não tendo a entidade bancária demonstrado que notificou o beneficiário do PERSI e o garante do cumprimento (fiador) de que o procedimento se encontrava extinto, apesar de para tal ter sido convidada, o procedimento de proteção do devedor mantém-se em vigor, com as consequências a que alude o artigo 18.º/1, b), do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.10.2022 (Maria Adelaide Domingos)

Sumário: (…) II. O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10, que rege a integração dos fiadores em PERSI, não se aplica extensivamente aos garantes hipotecários de natureza societária que não tiveram qualquer intervenção nos contratos de mútuos celebrados pelo cliente bancário consumidor com uma determinada entidade bancária. (…)

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.06.2022 (Pedro Damião e Cunha)

Sumário: I – O regime do PERSI, previsto no DL n.º 227/2012, de 25.10, só se aplica a situações de incumprimento dos contratos de crédito referidos no seu art. 2.º, n.º 1, destinando-se apenas aos clientes bancários, enquanto consumidores na acepção da Lei de Defesa dos Consumidores, e aos fiadores destes que o requeiram, informados

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.04.2022 (Graça Araújo)

Sumário: Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o PERSI em que o mesmo havia sido integrado se extinguiu por terem decorrido 91 dias, sem qualquer outra menção, não tem eficácia extintiva desse procedimento.

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