Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.07.2010 (Carlos Gil)
Sumário: (…) 3. O fiador do consumidor pode invocar a falta de comunicação das cláusulas contratuais gerais do contrato de crédito ao consumo por parte do predisponente das mesmas. 4. Na falta de prova da comunicação ao fiador do conteúdo das cláusulas contratuais gerais, subsiste o contrato singular que foi negociado com o devedor principal, […]
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