Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 05.06.2025 (Rosália Cunha)
Sumário: I – É pacífico e incontroverso que nos recursos não é possível conhecer questões novas, a menos que estejam em causa matérias de conhecimento oficioso, visto que “os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre
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