Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.03.2025 (Emília Ramos Costa)
Sumário: I – O único impedimento que resulta do incumprimento do regime do PERSI, relativamente a um credor hipotecário, que determinou a extinção da instância executiva devido a tal incumprimento, consiste na circunstância de que, relativamente ao crédito em que esse incumprimento se deu, não pode o credor instaurar ou prosseguir com a execução. II
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