Incidentes na rede de distribuição de energia elétrica – casos fortuitos ou de força maior

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21.11.2024 (Álvaro Monteiro)

Sumário: I – A actividade de transporte e fornecimento de energia eléctrica é em si mesma uma actividade manifestamente perigosa, bem como pelos meios utilizados, pelo que se terá de considerar perigosa, logo, susceptível de aplicação do disposto no artigo 493.º, n.º 2, do CC. II – Dado existir um regime especial para a responsabilidade […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.09.2024 (Teresa Sandiães)

Sumário: Enquanto comercializadora não está na disponibilidade da R. o fornecimento da energia elétrica ou a respetiva interrupção, cuja competência e responsabilidade impende, única e exclusivamente, sobre o operador de rede de distribuição. A eventual responsabilidade objetiva, prevista no art.º 509.º do CC, é de afastar em relação à R., uma vez que os danos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 09.11.2023 (Jorge Teixeira)

Sumário: I – A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza, e, como tal, sujeita ao regime previsto no art. 493.º, n.º 2 do CC, que estabelece uma presunção de culpa por danos causados no exercício de uma actividade perigosa por sua própria natureza ou pelos meios utilizados. II – Mas essa

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.10.2023 (Manuel Bargado)

Sumário: I – O operador da rede de distribuição é responsável pela entrega da energia elétrica aos clientes ligados às suas redes e, consequentemente, pelas questões de âmbito técnico relacionadas com o fornecimento de energia elétrica, inclusive, derivadas de eventuais interrupções. II – Na previsão do n.º 1 do artigo 509.º do CC é puramente

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 22.11.2022 (Carlos Moreira)

Sumário: (…) III – Provadas 10 avarias de elevador num período de  menos de dois anos, apuradas oscilações de tensão da corrente elétrica que ultrapassam a margem de 10% prevista na Norma NP EN 50160, vigente em Portugal, e apontando outra prova, v.g. testemunhal especializada, nesse sentido, deve dar-se como provado que as avarias decorreram

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 07.10.2021 (Jorge Dias)

Sumário: (…) V – Há que fazer a distinção na responsabilidade objetiva, entre a responsabilidade que possa resultar da instalação da energia elétrica e a responsabilidade resultante da condução e entrega da mesma energia. VI – E não isenta de responsabilidade na condução da energia o facto de a linha condutora se encontrar de acordo

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.01.2020 (Maria de Deus Correia)

Sumário: I – A distribuição de energia eléctrica é uma actividade perigosa. E porque assim é, a lei impõe a quem beneficia dessa mesma actividade, que suporte – objectivamente – os respectivos riscos, reparando os danos ou prejuízos causados em consequência do exercício dessa actividade. II – Porém, não obrigam a tal reparação, nos termos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21.01.2020 (Fonte Ramos)

Sumário: 1. A rede nacional de distribuição de electricidade é explorada mediante uma única concessão do Estado, em regime de serviço público, pela E (…) S. A. (Ré). 2. O operador da rede de distribuição é responsável pela entrega da energia eléctrica aos clientes ligados às suas redes e, consequentemente, pelas questões de âmbito técnico

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2020 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: 1. A interação das aves com as linhas elétricas de média tensão é um fenómeno que pode ser minimizado pela ação do homem através da colocação nas referidas linhas de sinalizadores com vista a evitar a aproximação de aves dos fios/cabos condutores das linhas de média tensão. 2. O “caso de força maior” exclui

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Sentença do Julgado de Paz do Bombarral de 13.06.2018 (Cristina Eusébio)

Sumário: Não temos dúvidas que os comportamentos das aves reúnem o critério de exterioridade ao funcionamento da rede elétrica. Já quanto á imprevisibilidade e irrestibilidade diremos que, na verdade, é conhecida pela demandada a probabilidade de ocorrer eletrocussão de aves – decorrente das distâncias entre cabos normalmente usados em linhas de Média Tensão. É um

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