Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16.09.2014 (Henrique Araújo)
Sumário: No contrato de prestação de serviços de telecomunicações, se não tiver existido fornecimento de equipamentos, a indemnização pela resolução antecipada do contrato pode ser livremente fixada pelas partes desde que não se ultrapassem as barreiras impostas por um juízo de proporcionalidade.
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