Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2019 (Hélder Almeida)

Sumário: I – No contrato de seguro do ramo vida associado a um crédito à habitação, em regra, é a seguradora quem exclusivamente estabelece as cláusulas a que o contrato de seguro há-de obedecer, vertendo-as na respetiva apólice, à qual os segurados se subordinarão, caso queiram aderir à sua subscrição, e daí que o mesmo […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.12.2019 (Fátima Gomes)

Sumário: 1. Estando provado que o segurador cumpriu o dever de comunicar as cláusulas do contrato, não se pode concluir que o dever de informar também foi cumprido; 2. O dever de informar insere-se no objetivo de permitir que a parte tome uma decisão informada e esclarecida; 3. Não tendo sido solicitados esclarecimentos sobre o

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.06.2019 (António Joaquim Piçarra)

Sumário: (…) II – A contratação com recurso a cláusulas contratuais gerais é uma decorrência da produção e consumo em massa e respondeu, no fundo, a necessidades de racionalização, planeamento, celeridade e eficácia que conduziram as empresas a eliminar e/ou esvaziar consideravelmente as negociações prévias entre as partes. III – Emerge do art. 1.º, n.ºs

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.05.2019 (Maria da Graça Trigo)

Sumário: (…) III. Não estando em dúvida que, de acordo com o art. 321.º, n.º 3, do CVM, “Aos contratos de intermediação financeira é aplicável o regime das cláusulas contratuais gerais, sendo para esse efeito os investidores não qualificados equiparados a consumidores”, o pedido formulado pelas autoras teria de ser compatível com os efeitos que

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 06.12.2018 (Mário Branco Coelho)

Sumário: (…) 3. Estão sujeitas ao regime das cláusulas contratuais gerais, as inseridas em adenda ao contrato, pré-elaboradas pela empresa predisponente, e relativamente às quais não se demonstrou terem resultado de uma efetiva e ponderada negociação contratual. 4. A cláusula que confere à empresa de manutenção de elevadores, em caso de denúncia sem justa causa

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25.10.2018 (Oliveira Abreu)

Sumário: (…) III. No contrato de seguro facultativo, ramo vida, por via do qual a seguradora se obriga a pagar determinado capital, no caso de verificação do risco coberto, qual seja, a morte ou a invalidez total e permanente do segurado, vigora o princípio da liberdade contratual e, assim, desde que se contenham nos limites

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 12.07.2018 (Paulo Sá)

Sumário: (…) II. O questionário é uma das formas de declaração inicial do risco pelo candidato tomador do seguro ou pessoa segura que tem por objetivo a ponderação por parte da seguradora dos riscos a correr com a celebração do contrato que lhe é proposto. As respostas a esse questionário correspondem ao «repositório das declarações

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20.12.2017 (Olindo Geraldes)

Sumário: (…) III. O contrato é de adesão, quando o núcleo essencial das suas cláusulas é pré-elaborado e os destinatários indeterminados se limitam a aceitá-lo. IV. O prazo concreto de noventa dias em relação ao termo do prazo do contrato de prestação de serviço manutenção de elevadores, com a duração de cinco anos, apresenta-se como

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.11.2017 (José Manuel de Araújo Barros)

Sumário: I – O ser um contrato formalizado por escritura pública não exclui a aplicabilidade ao seu clausulado do regime das cláusulas contratuais gerais plasmado no DL nº 446/85, de 25 de Outubro. II – No entanto, estabelecendo o artigo 50.º, n.º 3, do Código do Notariado que «a explicação do conteúdo dos instrumentos e

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.11.2017 (Fernanda Isabel Pereira)

Sumário: I – Um contrato de seguro de grupo (ramo vida) em que são intervenientes uma seguradora, uma instituição financeira (como tomadora e credora beneficiária) e uma pessoa singular (como aderente-segurada) constitui um contrato celebrado no âmbito de um esquema contratual com uma estrutura tripartida complexa, tendo por base um plano de seguro e, na

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