Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.09.2026 (Ana Mónica Mendonça Pavão)
Sumário: I. As comunicações de integração e de extinção de PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), nos termos do disposto nos artigos 14.º/4 e 17.º/3 do DL n.º 227/2012, de 25/10, devem ser efetuadas em “suporte duradouro”. II. Tais declarações são recetícias, constituindo ónus do credor a prova da sua existência, do
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