Jurisconsumo

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.06.2019 (Pedro Martins)

Sumário: I – Por força do artigo 20.º/1 do DL 133/2009, em caso de incumprimento do contrato de crédito pelo consumidor, o credor só pode invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato se, cumulativamente, ocorrerem as circunstâncias previstas naquele artigo. II – Não se verificando essas circunstâncias, o credor não

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.06.2019 (Maria Adelaide Domingos)

Sumário: No âmbito de um contrato de crédito ao consumo regido pelo Decreto-Lei n.º 359/91, de 21/02, a resolução do contrato de compra e venda por incumprimento do vendedor, faz cessar a obrigação do consumidor perante o financiador daquele contrato, podendo o consumidor/comprador opor ao financiador os efeitos daquela resolução, assistindo-lhe o direito de haver

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.05.2019 (Sílvio Sousa)

Sumário: A execução de um contrato de concessão de crédito, ainda com prestações desproporcionadas, durante cerca de 11 anos e sem reparos do mutuário, não consente, pela via do abuso de direito, o não pagamento do segmento da contraprestação ainda não liquidado.

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.05.2019 (Joaquim Correia Gomes)

Sumário: A Lei Orgânica do Banco de Portugal de 1999 ao revogar a anterior de 1990, deixou de conferir habilitação legislativa ao Aviso 3/93 do referido Banco Central, não existindo desde então fundamento legal para que as taxas de juro das operações bancárias e equivalentes sejam livremente fixadas.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21.05.2019 (António Carvalho Martins)

Sumário: (…) 5. O cumprimento do dever de comunicação, a que se reporta o citado art. 5.º (do regime fixado pelo DL n.º 446/85, de 25/10, na redacção introduzida pelos DL n.º 220/95, de 31/01, e n.º 249/99, de 7/7), basta-se com a entrega de exemplar/minuta do contrato, contendo todas as cláusulas (incluindo as gerais),

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.11.2018 (Maria João Matos)

Sumário: I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos, permitindo aquela a restituição do que foi prestado e esta o ressarcimento dos prejuízos; como remédio sinalagmático para o incumprimento do devedor, a resolução não deve pôr em causa outras consequências deste incumprimento, não consumidas por aquele. II. No quadro dos desenvolvimentos mais recentes da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.10.2018 (Jorge Leal)

Sumário: I. Tendo a A., adquirente de uma viatura na qualidade de consumidora, denunciado atempadamente à 1.ª R., vendedora, a anomalia detetada no veículo, entregando-o, por três vezes, diretamente ou através da 1.ª R., a entidades por esta indicadas para a reparação da viatura, resolvendo o contrato só quando, finalmente, a 1.ª R. declinou qualquer

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 04.10.2018 (António Barroca Penha)

Sumário: I – Mantém a sua atualidade e pertinência a solução resultante do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 7/2009, de 25.03.2009. II – Tal solução não resulta afastada pela entrada em vigor do D.L. n.º 133/2009, de 02.06, mas antes reafirmada, em face do disposto nos arts. 19.º e 20.º do mesmo diploma; não

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 28.06.2018 (Manuel Bargado)

Sumário: I – O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do DL 133/2009 de 2 de Junho, corresponde a uma única condição que é a de a perda do benefício de prazo ou a resolução do contrato e que se verifica, independentemente da outra condição referida na alínea b) do citado

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.05.2018 (António Joaquim Piçarra)

Sumário: I – A celebração de negócios que vêm a ser declarados nulos revela-os existentes como eventos e, por isso, não está ao alcance da ordem jurídica tratar esses actos realizados como se estes não houvessem realmente ocorrido, mas apenas recusar-lhes a produção dos efeitos jurídicos que lhes vão implicados. II – Ainda que nulos,

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