Jurisconsumo

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.03.2016 (Carlos Gil)

Sumário: (…) II – A nulidade decorrente da falta de entrega de um contrato de crédito é atípica, carecendo de ser invocada pelo consumidor e se apenas for suscitada em via de recurso, constitui uma questão nova, insusceptível de ser conhecida pelo tribunal ad quem. III – No caso de subscrição de um contrato de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.03.2016 (Anabela Tenreiro)

Sumário: I – As cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas ao aderente por forma a que este, com a antecedência necessária, possa tomar conhecimento e reflectir sobre o conteúdo integral das cláusulas. II – Toda a actuação do aderente que, desde o primeiro momento em que solicitou ao banco a entrega

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.03.2016 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – O artigo 20.º do Decreto-Lei 133/2009, de [2] de Junho, apenas se limitou a conceder uma nova oportunidade ao consumidor para evitar a perda do benefício do prazo ou a concessão ao credor do direito potestativo à resolução do negócio, obrigando este último previamente a percorrer os passos aí fixados. II –

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 04.02.2016 (Jorge Seabra)

Sumário: 1. Nos termos da al. d) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 446/85, têm-se como não escritas as cláusulas contratuais que fisicamente se encontram no verso do documento, após as assinaturas dos contraentes, ainda que, antes dessas assinaturas, haja uma cláusula no sentido de que o mutuário declara ter tomado conhecimento e dado o

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.11.2015 (Fernando Samões)

Sumário: I – A doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 7/09 continua válida e em vigor. II – A possibilidade de as partes poderem, no âmbito da sua liberdade contratual, convencionar regime diverso do definido pelo art.º 781.º do Código Civil já havia sido ressalvada na fundamentação do mesmo acórdão. III – Porém, essa

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.10.2015 (Ezagüy Martins)

Sumário: I – Com a referência, no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, ao “montante total do crédito”, visa-se o montante total do capital mutuado, que não o montante global das prestações convencionadas, nas quais se incluem juros remuneratórios, impostos e outros encargos. II – Da eventual

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.10.2015 (Farinha Alves)

Sumário: A explicação das cláusulas do contrato não supre a falta da entrega de um exemplar do mesmo, devidamente assinado, no momento das respetivas assinaturas. O incumprimento do dever de explicar o teor das cláusulas seria outra causa de nulidade do contrato, que não se confunde com a falta de entrega do duplicado. Também não

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.10.2015 (Rui Moreira)

Sumário: I – A jurisprudência sempre assinalou que, face ao teor do art. 5.º do D.L. 446/85, a lei não se deve considerar suficientemente satisfeita com uma mera “comunicação” das condições gerais de um contrato de adesão e de que estas se consideram incluídas no contrato singular, exigindo que essa comunicação fosse feita em termos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.07.2015 (Maria do Rosário Morgado)

Sumário: A invocação da nulidade do contrato de crédito, por falta de entrega de um exemplar, no momento da assinatura, decorridos três anos sobre a sua vigência do contrato e quando já se encontravam pagas 35 das 48 prestações acordadas, constitui abuso de direito e neutraliza os efeitos decorrentes da nulidade.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 04.06.2015 (Teresa Prazeres Pais)

Sumário: – O facto de não ter sido entregue duplicado do contrato assinado leva à nulidade do mesmo, nos termos do disposto no art.º 13.º, n.º 1 DL n.º 133/200[9]. – Em relação ao contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, existe obrigatoriedade de redução a escrito e entrega da cópia do contrato ao consumidor, mas

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