Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 07.02.2017 (Maria João Areias)
Sumário: 1. Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do contrato a todos os contraentes, abrangendo os garantes, porque a entrega é essencial para se conhecer o alcance e os termos da responsabilidade assumida. 2. A inobservância da entrega de um exemplar do contrato ao fiador gera a nulidade da fiança.
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