Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 02.10.2025 (Miguel Teixeira)
Sumário: – A declaração de resolução, no contexto de um contrato de crédito ao consumo, deve ser expressa, clara e inequívoca; – Não preenche tais requisitos uma declaração onde o credor manifesta que, mantendo-se o incumprimento, serão tomadas de imediato, sem precedência de qualquer outra notificação, as medidas necessárias às defesas dos seus interesses recorrendo […]
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