Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.10.2015 (Rui Moreira)
Sumário: I – A jurisprudência sempre assinalou que, face ao teor do art. 5.º do D.L. 446/85, a lei não se deve considerar suficientemente satisfeita com uma mera “comunicação” das condições gerais de um contrato de adesão e de que estas se consideram incluídas no contrato singular, exigindo que essa comunicação fosse feita em termos […]
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