Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.01.2012 (Hélder Roque)
Sumário: (…) II – Não se provando quais os aspetos compreendidos nas cláusulas contratuais gerais cuja aclaração se justificava, nem quais tenham sido os esclarecimentos razoáveis solicitados pelo executado, alegadamente, afetado com elas e que o proponente não haja satisfeito, antes tendo ficado demonstrado que as cláusulas do contrato foram, previamente, explicadas por este a
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