Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 07.03.2006 (João Camilo)
Sumário: I. São nulas, ao abrigo do disposto na al. d) do art. 8.º do Dec.-Lei nº 446/85 de 25/10, as cláusulas contratuais gerais inseridas no documento que as titula, após a assinatura das partes contratantes. II. O vencimento imediato das prestações cujo prazo ainda não decorreu, em face do não pagamento de alguma das
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