Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17.11.2009 (Jorge Arcanjo)
Sumário: I – O contrato de crédito ao consumo, em relação ao qual o mutuário apenas tem a opção de aceitar ou rejeitar em bloco o conteúdo contratual que lhe é proposto, dentro do tipo contratual desejado pelas partes, exprime a estipulação de um contrato de adesão. II – No caso de incumprimento no pagamento
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17.11.2009 (Jorge Arcanjo) Read More »