Jurisprudência

Um vasto conjunto de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais nacionais, arrumados por temáticas e questões relevantes

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.02.2024 (Paulo Reis)

Sumário: I – Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa mediadora só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo contrato de mediação, desde que a atividade do mediador seja causa adequada de tal resultado. II – A remuneração é, ainda, devida, caso tenha sido acordada a exclusividade na […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.02.2025 (Jorge Almeida Esteves)

Sumário: I – Nos termos do art.º 19.º/1 da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, a remuneração do mediador imobiliário é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação, ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase,

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.02.2024 (Isabel Peixoto Almeida)

Sumário: I – Quando em causa um conteúdo ou regime contratual geralmente imposto unilateralmente pela mediadora imobiliária (assim por todas as franchisadas da organização em causa), de tipo padronizado, pré-elaborado, sem possibilidade de negociação individualizada pelo universo generalizado dos potenciais clientes ao qual é apresentado (ressalvados aspectos pontuais individualizados), os quais se limitarão a aceitar

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 11.01.2024 (Alexandra Rolim Mendes)

Sumário: 1 – Na celebração de um contrato de mediação imobiliária pré-elaborado pela proponente que os aderentes se limitaram a subscrever, sem negociação, aquele tem a obrigação legal de as comunicar integralmente estes e de informar a contraparte dos aspetos nelas compreendidos cuja aclaração se justifique. 2 – Assim, não tendo a proponente provado, como

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 25.09.2025 (José Carlos Pereira Duarte)

Sumário: (…) XIII – Pode definir-se o contrato de mediação imobiliária como aquele em que uma empresa de mediação imobiliária (o mediador) assume perante outrem (o cliente), a incumbência, mediante uma remuneração, de procurar interessados na realização (com o cliente) de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 29.04.2025 (Alberto Taveira)

Sumário: I – Contrato de mediação tem como objecto uma obrigação de meios a prestação da mediadora de tudo fazer para lograr fazer com que consiga obter um interessado na venda do imóvel por aquele preço. II – É um contrato formal e [para o] qual a Lei impõe que o contrato tenha a forma

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.06.2024 (Raquel Baptista Tavares)

Sumário: I – O contrato de mediação imobiliária é um contrato oneroso, dele devendo constar as condições da remuneração, podendo ainda ser acordado um regime de exclusividade. II – Num contrato de mediação imobiliária, apesar da prestação a que a mediadora se obriga ser uma prestação de meios, a obrigação de retribuição, a cargo do

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16.01.2026 (Francisca Mota Vieira)

Sumário: I – O contrato de mediação imobiliária, tendo por objeto imediato uma prestação de serviços, é distinto do contrato de compra e venda do imóvel a celebrar com terceiro, não se encontrando, por isso, abrangido pela exclusão do art. 2.º, n.º 2, al. d), do DL n.º 24/2014, cuja interpretação deve ser estrita por

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.05.2023 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – O contrato de mediação imobiliária celebrado na habitação do consumidor está sujeito ao regime jurídico dos contratos celebrados fora do estabelecimento do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, independentemente das razões pelas quais a celebração ocorreu aí e da demonstração de que por esse facto o consumidor foi influenciado ou manipulado

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.09.2022 (Carlos Gil)

Sumário: I – O contrato de mediação imobiliária é um contrato de prestação de serviço que visa encontrar potenciais interessados em certos negócios que têm por objeto bens imóveis, não sendo um contrato que tem por objeto a compra e venda de bens imóveis. II – Ao contrato de mediação imobiliária celebrado na residência dos

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