Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.02.2024 (Paulo Reis)
Sumário: I – Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa mediadora só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo contrato de mediação, desde que a atividade do mediador seja causa adequada de tal resultado. II – A remuneração é, ainda, devida, caso tenha sido acordada a exclusividade na […]
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