Acórdão do Tribunal de Justiça de 21.06.1978 (Bertrand contra Paul Ott KG)
Sumário: A noção de venda a prestações de bens móveis corpóreos, na aceção do artigo 13.º da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, não pode ser extensível à venda de uma máquina feita por uma sociedade a outra sociedade, devendo o preço ser pago por letras escalonadas no tempo.
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