Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2025 (Manuel Bargado)
Sumário: I – As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de ser feitas num suporte duradouro (que inclui uma carta ou um e-mail), conforme ressalta da leitura dos artigos 14.º, n.º 4 e 17.º, n.º 3, do DL 227/2012, de 25/10. II – Se a intenção do legislador fosse a de sujeitar
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