Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30.01.2018 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – Tendo a viagem organizada tido por objectivo principal a deslocação dos passageiros ao Brasil para assistir ao jogo Portugal-Alemanha que se realizaria no dia 14 de junho de 2014, no âmbito do Mundial de Futebol, incluindo bilhetes para o jogo e transfers de e para o hotel previamente definido, compreendendo um período

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24.02.2015 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – As agências de viagens e turismo respondem objetivamente, no âmbito contratual, pelo comportamento (negligente ou inclusive doloso) dos agentes que sejam escolhidos para a execução de um serviço compreendido na prestação turística global oferecida e faturada. II – Tal responsabilidade incide sobre os eventos lesivos ocorridos durante a viagem ou circuito organizado,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.05.2014 (Fátima Galante)

Sumário: 1 – Quando se tratar de viagens organizadas, as agências são responsáveis perante os seus clientes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso e as agências organizadoras respondem solidariamente com as agências vendedoras (art. 29.º, n.º[s 2 e] 3 do DL 61/2011, de 6 de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 28.05.2013 (Albertina Pedroso)

Sumário: 1 – A mera aquisição em agência de viagens dos bilhetes de avião não configura uma viagem turística. 2 – Por isso, à agência não está legalmente cometido o dever de informar o cliente sobre a necessidade de obtenção de vistos para o destino. 3. – Não tendo os autores demonstrado que solicitaram à

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06.05.2013 (Abílio Costa)

Sumário: Se, em virtude da perda da bagagem remetida por avião, a A. passou parte das suas férias a comprar e lavar roupa para substituir a que estava nessa bagagem, o que lhe causou tristeza, angústia, sofrimento, desânimo e stress, tais danos revestem gravidade suficiente para merecerem a tutela do direito.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.03.2012 (Ezagüy Martins)

Sumário: I – A lei impõe às agências de viagens, em caso de viagem turística, o dever de informar o cliente – antes da venda daquela – e designadamente, da necessidade de vistos e do prazo legal para a respetiva obtenção. II – Podendo tal dever ser cumprido através da entrega do programa de viagem

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 06.12.2011 (Artur Dias)

Sumário: I – Numa viagem turística organizada (art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13/08) cujo “pacote” era quase exclusivamente a praia, há cumprimento defeituoso se, devido à cor escura da água e à presença de alforrecas, os clientes da agência de viagens ficam impedidos de usufruir da praia. II – Nesse caso, as demais

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.10.2009 (João Proença)

Sumário: I – O contrato de viagem organizada, está definido e regulado pelo D.L. n.º 209/97, de 13 de agosto, diploma que revogou o anterior DL. n.º 198/93, de 27 de maio, que, por sua vez, havia introduzido na ordem jurídica interna a Diretiva 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de junho de 1990. II –

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24.06.2008 (Maria do Rosário Morgado)

Sumário: 1. As «viagens organizadas», que obtiveram uma maior difusão através dos denominados «pacotes turísticos», correspondem a um “produto” disponibilizado pelas agências de viagens, em que todas as prestações que compõem a viagem se encontram previstas, designadamente itinerários, horários, alojamento e meios de transporte, cabendo à agência a escolha dos prestadores dos serviços contemplados no

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Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23.10.2025 (B.F. (1) e B.F. (2) contra Z. sp. z o.o.)

Sumário: 1) O artigo 14.º, n.º 3, alínea b), da Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a

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