Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.01.2011 (Augusto Carvalho)
Sumário: (…) II – Não tendo as condições gerais de um contrato sido comunicadas pelo proponente, todas elas devem ser excluídas do contrato singular celebrado e não, à escolha do interessado, apena[s] alguma. III – A exclusão de todas as cláusulas contratuais gerais que integrem elementos nucleares do contrato de seguro leva à indeterminação insuprível
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