Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05.05.2016 (Sebastião Póvoas)
Sumário: (…) 5) Os artigos 237.º a 239.º do Código Civil consagram a regra da declaração negocial valer com o sentido apreensível por um declaratário normal colocado na posição do real declaratário, salvo se conhecer a vontade real do declarante e, tratando-se de negócio formal, não corresponder minimamente ao texto do documento. 6) A interpretação
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