Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08.04.2014 (Anabela Dias da Silva)
Sumário: I – Contrato de adesão é aquele em que um dos contraentes, não tendo participação na preparação das respetivas cláusulas, se limita a aceitar o texto que o outro contraente, normalmente uma empresa de apreciável dimensão, pré-elaborou e apresenta já impresso, em geral, à generalidade do público interessado, sendo ainda certo que, por regra,
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