Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.09.2017 (Pedro Martins)
Sumário: I – As cláusulas que dizem que os aderentes tiveram conhecimento e aceitaram as CCG (cláusulas confirmatórias ou de confirmação) têm, quando muito e observada que seja uma série de exigências, um valor de princípio de prova da comunicação dessas CCG, que teria de ser corroborado por outros meios de prova. II – Pelo
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.09.2017 (Pedro Martins) Read More »