Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05.04.2016 (José Rainho)
Sumário: I. No caso de seguro de grupo, e salvo acordo em contrário estabelecido no contrato, compete ao tomador do seguro, e não ao segurador, a obrigação de informação ao aderente (segurado) das cláusulas contratuais gerais (coberturas, exclusões, obrigações e direitos em caso de sinistro) e suas alterações. II. O incumprimento desta obrigação por parte
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