Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 02.06.2015 (Henrique Antunes)
Sumário: (…) III – No plano das cláusulas contratuais gerais, a boa fé é chamada como instrumento operativo e meio auxiliar da própria fixação do conteúdo admissível das cláusulas contratuais gerais, pelo que o seu imediato ponto de incidência é a estipulação contratual, em si mesma, tendo em conta as suas potencialidades aplicativas em abstrato.
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