Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 07.11.2017 (Vítor Amaral)
Sumário: 1 – Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença deve ser anulada, com repetição parcial do julgamento, como no caso de necessidade de determinação fáctica tendente a esclarecer quanto à notificação, ou não, da abertura e do encerramento de PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, previsto no
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