Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.03.2023 (José Lúcio)
Sumário: 1 – A aplicação do regime legal introduzido pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, aos casos de mora iniciados antes do início da vigência deste diploma tem como pressuposto, além da manutenção da mora no incumprimento das obrigações contratuais, que o contrato invocado permaneça em vigor nessa data (cfr. art. 39.º, n.º
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