Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.02.2025 (Rute Sobral)
Sumário: (…) II – O crédito decorrente do fornecimento de energia elétrica, que constitui “serviço essencial” abrangido pela regulamentação da Lei 23/96, de 26 de julho, mostra-se submetido ao prazo de prescrição de seis meses consagrado no artigo 10.º, n.º 1, daquele diploma. III – Tal prescrição deve qualificar-se como extintiva ou liberatória, como se […]
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