Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 13.11.2025 (Maria Domingas Simões)
Sumário: I. A mediadora só tem direito à remuneração convencionada se, durante o prazo de vigência do acordo de mediação, apresentar ao comitente pessoa disposta e pronta a celebrar o contrato visado, ou seja, nas condições por aquele predispostas. II. Angariado pela empresa de mediação interessado pronto a celebrar o negócio querido pelo mediado, ainda […]
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