Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 24.10.2023 (Rodrigues Pires)
Sumário: I – Por força do disposto no art. 698.º, n.º 1 do Cód. Civil, o terceiro que vem a adquirir a coisa hipotecada tem o direito de opor ao credor todos os meios de defesa que o devedor tinha em relação ao crédito, sejam eles próprios ou do devedor. II – Por esse motivo,
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