Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.01.2022 (Luís Correia de Mendonça)

Sumário: I. Ao regular o regime dos chamados serviços públicos essenciais o legislador estabeleceu um regime específico de protecção dos utentes de alguns serviços que são essenciais para a vida, e para a participação e integração social. II. O serviço de MEO TAXI é um serviço conexo contemplado no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas. […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.01.2022 (Luís Correia de Mendonça) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.01.2022 (Orlando Nascimento)

Sumário: 1. – Atento o disposto na segunda parte, do n.º 1, do art.º 217.º, do C. Civil, quanto ao valor da declaração negocial tácita, o pagamento de parte do preço de fornecimento de eletricidade, a negociação e o acordo de pagamento, o incumprimento desse acordo, a celebração de novo acordo e o seu incumprimento,

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.01.2022 (Orlando Nascimento) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.04.2021 (Orlando Nascimento)

Sumário: O prazo de prescrição estabelecido pelo n.º 1, do art.º 10.º, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, abrange não só o pagamento do preço do serviço de telecomunicações, em sentido estrito, mas também os restantes créditos relativos ao contrato e seu incumprimento, entre eles, a indemnização por incumprimento da obrigação de permanência/cláusula

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.04.2021 (Orlando Nascimento) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 20.12.2018 (Mário Coelho)

Sumário: A cláusula que confere à empresa prestadora do serviço conexo de comunicações electrónicas, em caso de incumprimento do período de fidelização, o direito a receber antecipadamente e na íntegra o valor das prestações contratuais devidas até ao termo do prazo estipulado, sem ter de efectuar a contrapartida desse preço, excede, objectivamente, o montante dos

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 20.12.2018 (Mário Coelho) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11.12.2018 (Jorge Arcanjo)

Sumário: 1. O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória (arts. 7.º e 14.º do DL n.º 269/98, de 1/9) constitui título executivo sendo classificado como “título judicial impróprio”, ou como “título extrajudicial especial atípico”. 2. Com a aposição da fórmula executória pelo funcionário da Administração verifica-se apenas um controlo meramente formal.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 11.12.2018 (Jorge Arcanjo) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.10.2018 (Freitas Vieira)

Sumário: I – A prescrição do direito ao pagamento do preço de serviços essenciais – n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho – não tem aplicação ao direito do valor da cláusula penal, uma vez que a acessoriedade que lhe é característica é estabelecida em relação ao crédito de

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.10.2018 (Freitas Vieira) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.07.2018 (Margarida Almeida Fernandes)

Sumário: I – A redacção original do art. 10.º, n.º 1 [da] Lei n.º 23/96, referente à prescrição do direito de exigir o pagamento do preço do serviço público prestado, prestou-se a dúvidas de interpretação e deu origem a, pelo menos, quatro teses na doutrina e na jurisprudência: II – A redacção do art. 10.º

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.07.2018 (Margarida Almeida Fernandes) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.06.2017 (Maria Teresa Pardal)

Sumário: O prazo de prescrição de seis meses, previsto no artigo 10.º, n.º 1 da Lei 23/96, de 26/7 para o preço dos serviços públicos prestados, não é aplicável à obrigação de pagamento de juros, nem à obrigação resultante de cláusula penal por violação de compromisso de permanência no contrato, nem ainda ao pagamento de

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.06.2017 (Maria Teresa Pardal) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25.05.2017 (António Santos)

Sumário: – Os direitos de crédito das entidades prestadoras dos serviços públicos essenciais fixados nos n.ºs 1 e 2, als. a) a g) do art. 1º da Lei n.º 23/96, de 26/07, devem ser exercidos no prazo de seis meses – sob pena de prescrição – começando tal prazo acorrer a partir da data da

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25.05.2017 (António Santos) Read More »