Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2024 (Ana Mónica Mendonça Pavão)
Sumário: I. As comunicações de integração e de extinção de PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento), nos termos do disposto nos artigos 14.º/4 e 17.º/3 do DL n.º 227/2012, de 25/10, devem ser efetuadas em “suporte duradouro”. II. Tais declarações são receptícias, constituindo ónus do exequente a prova da sua existência, do
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2024 (Ana Mónica Mendonça Pavão) Read More »