Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.10.2025 (Afonso Cabral de Andrade)
Sumário: 1. O art. 20.º, [n.º] 2 do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, que dispõe que “as instituições de crédito devem conservar os processos individuais durante os cinco anos subsequentes ao termo da adopção dos procedimentos do PERSI” não interfere no ónus da prova da integração do devedor em PERSI. Findo o prazo
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