Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 29.06.2004 (Alziro Cardoso)
Sumário: I – O artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho não é aplicável ao serviço telefónico móvel terrestre, não sendo assim a prescrição dos créditos pelos serviços prestados de seis meses. II – O SMT não constitui um serviço público essencial. III – O “prazo de seis meses” refere-se
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