Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 06.10.2022 (Sandra Melo)
Sumário: 1 – A aglomeração das prestações que consistiam em quotas de amortização do capital pagáveis com os juros não perde a sua natureza quando o credor impuser o vencimento de todas, pela perda do benefício do prazo com fundamento no incumprimento do devedor, sendo-lhe, pois, aplicável o prazo da prescrição de cinco anos, por
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