Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.11.2017 (Ana Lucinda Cabral)
Sumário: I – A jurisprudência, sem qualquer excepção, tem vindo a entender que as taxas de juro bancárias, quer relativamente aos juros remuneratórios, quer quanto aos juros de mora, estão liberalizadas por força do disposto no n.º 2 do dito Aviso 3/93, de 20 de Maio de 1993, podendo instituições de crédito e sociedades financeiras
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