Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.11.2025 (Rute Sobral)
Sumário: I – Recai sobre a instituição de crédito exequente o ónus da prova do cumprimento das obrigações que para si decorrem do DL 227/2012, de 25-10. II – Para o efeito, tem de demonstrar ter efetuado as comunicações de integração e de extinção de PERSI, que constituem condições objetiva de procedibilidade da execução, consubstanciando,
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