Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 08.10.2026 (Alexandra Rolim Mendes)
Sumário: – Ao consumidor que invoca a falta de conformidade de aparelhos auditivos comprados a um profissional, cabe, designadamente, a prova de que os mesmos não estão conforme com o contrato, nomeadamente com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou de que não possuem as qualidades apresentadas por este ou ainda de que
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