Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.04.2026 (Inês Moura)
Sumário: 1. No âmbito do negócio de transmissão de créditos, a situação do crédito não estar vencido à data cessão não constitui obstáculo à admissibilidade da cessão, sendo apenas necessário, de acordo com o art.º 587.º n.º 1 do C.Civil, que o cedente garanta ao cessionário a existência e exigibilidade do crédito. 2. A Exequente,
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