Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 01.04.2014 (José Igreja Matos)
Sumário: I – O âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho, deve ser restringido aos contratos de prestação de serviços de comunicações electrónicas celebrados apenas com os respectivos utentes em que esteja em causa a subsidiação de equipamentos, isto é, a entrega de telemóveis, não sendo de aplicar designadamente nos casos
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